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Zagueiro de Senegal provoca em foto com troféu e medalha da Copa Africana: “Venha buscá-los”

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Moussa Niakhaté joga no Lyon e se revoltou com título dado ao Marrocos após decisão da Confederação Africana

Lyon, França – Não podia ser diferente. A decisão da Confederação Africana de Futebol (CAF) de declarar Marrocos campeão da Copa Africana de Nações, depois de perder em campo por 1 a 0 para Senegal, em janeiro, revoltou os jogadores senegaleses.

O zagueiro Moussa Niakhaté, de 30 anos, titular na decisão entre as seleções, postou foto em sua rede social com a medalha e o troféu conquistados e provocou: “Venha buscá-los! Eles são loucos!”.

Nesta terça-feira, A CAF anunciou que acatou recurso interposto pela Federação Marroquina de Futebol e tirou o título de Senegal. A decisão judicial teve como base a ameaça de Senegal deixar o campo após marcação de pênalti a favor de Marrocos nos acréscimos do segundo tempo. Parte da seleção senegalesa, revoltada com a marcação, saiu de campo e foi para o vestiário, voltando em seguida.

“O Comitê de Apelações da Confederação Africana de Futebol (CAF) decidiu, em aplicação do artigo 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações (CAN), declarar a seleção nacional do Senegal derrotada por W.O. na final da Copa Africana de Nações TotalEnergies CAF Marrocos 2025 (“a Partida”), sendo o resultado ratificado com um placar de 3 a 0 a favor da Real Federação Marroquina de Futebol (FRMF)”, diz trecho da decisão da CAF.

A Federação Senegalesa de Futebol informou que vai recorrer da decisão. A entidade postou comunicado dizendo que entrará o mais breve possível com um recurso perante a Corte Arbitral do Esporte (CAS).

Veja o comunicado:

“A Federação Senegalesa de Futebol (FSF) tomou conhecimento hoje da notificação da decisão proferida em 17 de março de 2026 pelo Júri de Apelação da Confederação Africana de Futebol (CAF), no âmbito do caso DC23316. Este procedimento segue a queixa formulada durante a partida nº 52 da Copa da África das Nações (CAN) TotalEnergies, Marrocos 2025, opondo o Senegal ao Marrocos.

​Por esta decisão, o Júri de Apelação da CAF declarou o apelo da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) admissível e o aceitou. Ao fazê-lo, a instância anulou a decisão que havia sido proferida pelo Júri Disciplinar da CAF, sob o motivo de que o direito de ser ouvida da parte apelante não teria sido respeitado durante o procedimento de primeira instância.

​O Júri de Apelação estimou, além disso, que o comportamento da equipe do Senegal recaía sobre os artigos 82 e 84 do Regulamento da Copa da África das Nações. Em consequência, a CAF declarou que a FSF havia infringido o artigo 82 e pronunciou a perda da partida por W.O. para o Senegal, com um placar registrado de 3-0 em favor da FRMF, em aplicação do artigo 84.

​A Federação Senegalesa de Futebol denuncia uma decisão iníqua, sem precedentes e inaceitável que lança descrédito sobre o futebol africano.

​Para a defesa de seus direitos e dos interesses do futebol senegalês, a Federação iniciará, nos prazos mais breves, um procedimento de apelação perante a Corte Arbitral do Esporte (CAS) em Lausanne.

​A FSF reafirma seu compromisso inabalável com os valores de integridade e de justiça esportiva, e manterá o público informado sobre os desdobramentos dados a este caso”.